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Perdão das dívidas do MEI e aposentadoria: o que fazer antes de 2027

há 11 horas
3 min de leitura

Por Carolina de Souza Correia - OAB/SP 396.215


O perdão das dívidas do MEI com a União virou lei e muita gente já está comemorando. Mas há um ponto que quase ninguém está explicando: dívida perdoada não significa contribuição reconhecida pelo INSS. 


Se você ficou meses sem pagar o DAS, esse período pode continuar sem valer para a sua aposentadoria, mesmo com o débito zerado. E o prazo para se organizar está correndo.


O que a nova lei prevê


A Lei Complementar 238/26, publicada em 21 de outubro de 2026, concede a remissão (o perdão) dos débitos federais dos microempreendedores individuais. A medida alcança as dívidas com vencimento até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, e a extinção dos débitos está prevista para 1º de janeiro de 2027.


O perdão abrange as contribuições previdenciárias em atraso recolhidas pelo DAS-MEI, além de multas, juros e encargos. Inclui também dívidas em cobrança administrativa ou judicial, parceladas ou não.


O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, em um total de aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos.


A lei também aumenta o limite de faturamento anual do MEI, de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e permite a contratação de até dois empregados a partir de janeiro de 2027.


Vale lembrar que o perdão não alcança dívidas bancárias ou com fornecedores. Ele se refere apenas a débitos tributários com a União. Quem já pagou suas dívidas também não recebe restituição.


Perdoar a dívida não é o mesmo que pagar a contribuição


É aqui que mora o risco. No direito tributário, a remissão extingue o crédito, ou seja, encerra a cobrança. Mas ela não é um pagamento retroativo. A lei perdoa a dívida e, segundo a leitura que vem prevalecendo entre os especialistas, não determina que os meses perdoados passem a contar como tempo de contribuição.


Na prática, imagine um MEI que deixou três anos de DAS em aberto. Em 2027, a dívida desaparece. Mas esses três anos podem continuar como lacunas no CNIS, o extrato de contribuições do INSS.


É importante ser transparente: a regulamentação da PGFN ainda está pendente, e a questão de os meses perdoados serem ou não computados para a aposentadoria não está pacificada. Por isso, o MEI não deve presumir que esses períodos serão incluídos automaticamente.


Como as lacunas no CNIS afetam o seu futuro


Meses sem contribuição reconhecida podem trazer consequências concretas:


  • Aposentadoria adiada: os meses sem contribuição não entram na contagem do tempo mínimo e, em alguns casos, podem fazer o segurado não alcançar a carência por anos.

  • Valor do benefício: períodos sem contribuição não entram no cálculo.

  • Perda de carência para outros benefícios: o MEI tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade, e todos dependem de contribuições em dia.

  • Qualidade de segurado: períodos longos sem pagamento podem fazer o MEI perder a proteção previdenciária.


Então é melhor recusar o perdão?


Não necessariamente. Em muitos casos, o perdão é a melhor saída: ele limpa o nome, encerra cobranças e permite recomeçar. O ponto é que aceitar a remissão sem planejamento pode custar anos de espera pela aposentadoria, principalmente se a tese favorável ao segurado não for acolhida.


A decisão exige cálculo individual. O que vale para quem está a 30 anos de se aposentar é diferente do que vale para quem está a poucos meses do requisito.


Algumas perguntas ajudam a orientar a análise:

  • Quantos meses de DAS estão em aberto?

  • Quanto tempo de contribuição eu já tenho no total?

  • Quanto falta para a minha aposentadoria?

  • Preciso desses meses para garantir carência de algum benefício, como auxílio por incapacidade ou salário-maternidade?

  • Compensa, financeiramente, regularizar parte desses meses antes do perdão?


O que fazer antes de 2027


Ainda dá tempo de se organizar. Para isso, é imprescindível que você consulte um advogado especialisa em Planejamento Previdenciário para que ele possa verificar se o perdão irá te prejudicar ou não.


O prazo está correndo


Faltam pouco mais de dois meses para o perdão começar a valer. É o momento ideal para entender a sua situação, evitar surpresas no futuro e tomar uma decisão informada sobre a sua aposentadoria.


Quer saber como está o seu CNIS e qual a melhor estratégia para o seu caso? Entre em contato conosco e agende uma análise.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação individualizada de um profissional. A regulamentação da LC 238/26 ainda pode trazer mudanças na aplicação do perdão.

 
 
 

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