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Pensão por morte: quem tem direito além da esposa?

há 3 dias
3 min de leitura

Por Carolina Correia, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito de Família OAB/SP 396.215


Um dos mitos mais comuns que ouço no escritório é este: "só quem era casado no civil tem direito à pensão por morte". Isso não é verdade. Neste artigo, explico quem pode ser considerado dependente pelo INSS, como comprovar a união estável e o que você pode fazer desde já para proteger sua família.


O que é a pensão por morte?


A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem faleceu enquanto era segurado da Previdência Social. Ela existe para garantir uma renda à família após a perda de quem contribuía para o sustento do lar.


Quem pode ser dependente?


A lei organiza os dependentes em classes. Quem está em uma classe mais próxima exclui as seguintes:


1ª classe

  • Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável e em relações homoafetivas;

  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência intelectual, mental ou grave.


2ª classe

  • Pais, desde que comprovada a dependência econômica.


3ª classe

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou com deficiência, também com dependência econômica comprovada.


Para os dependentes da 1ª classe, a dependência econômica é presumida. Para as demais, é preciso provar.


União estável também dá direito


O(A) companheiro(a) em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge casado no civil. A diferença está na prova: enquanto o casamento se comprova com a certidão, a união estável precisa ser demonstrada ao INSS.


A lei exige início de prova material da relação, e a prova apenas testemunhal, isolada, não costuma ser suficiente. Alguns exemplos de documentos que ajudam:


  • Contas bancárias ou cartões conjuntos;

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço;

  • Plano de saúde ou seguro de vida em que um consta como dependente do outro;

  • Fotos, viagens e mensagens que demonstrem a convivência;

  • Certidão de nascimento de filhos em comum;

  • Declaração de imposto de renda com dependência;

  • Testemunhas, como complemento à prova documental.


Como a Previdência e o Direito de Família se encontram


É aqui que as duas áreas se cruzam. Quem formaliza a união estável por escritura pública em cartório ou por contrato registrado cria uma prova sólida da relação e da data de início da convivência. Isso facilita o pedido ao INSS e reduz o risco de negativa ou de longas disputas, inclusive judiciais.


A formalização também organiza outros temas importantes, como o regime de bens e a partilha em caso de separação ou falecimento.


Por quanto tempo a pensão é paga?


Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o valor e a duração da pensão passaram a depender de alguns fatores:


  • Valor: em regra, 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria direito), mais 10% por dependente, até o limite de 100%;

  • Duração para cônjuge ou companheiro(a): varia conforme a idade do beneficiário na data do óbito e se o falecido tinha ao menos 18 contribuições mensais e a relação durava pelo menos 2 anos. Caso contrário, o benefício pode durar apenas 4 meses;

  • Filhos: em regra, até completarem 21 anos, ou enquanto durar a deficiência.


Essas regras e as faixas de idade são atualizadas periodicamente, por isso vale sempre confirmar a situação atual do seu caso.


Qual é o prazo para pedir o benefício?


Quanto antes, melhor. Quando o pedido é feito dentro de 90 dias após o óbito (ou 180 dias, no caso de filhos menores de 16 anos), o benefício é pago retroativamente à data do falecimento. Depois disso, passa a valer apenas a partir da data do requerimento.


Perguntas frequentes


Preciso ter sido casado no civil para receber a pensão? Não. A união estável comprovada garante os mesmos direitos.


A pensão foi negada. O que fazer? É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Reúna todos os documentos que comprovem a relação e a dependência e consulte um advogado especialista.


Ex-esposa ou ex-companheira pode receber pensão? Em alguns casos, sim, por exemplo, quando havia pensão alimentícia fixada ou comprovada dependência econômica. Cada situação precisa ser analisada individualmente.


É possível dividir a pensão entre mais de um dependente? Sim. Havendo mais de um beneficiário na mesma classe, o valor é rateado entre eles.


Conclusão


Pensão por morte não é privilégio de quem casou no papel. O que garante o direito é a comprovação do vínculo e da dependência. Reunir documentos e formalizar a união são atitudes simples que podem evitar muita dor de cabeça no futuro.


Perdeu alguém e teve a pensão negada? Vive em união estável e quer se proteger? Entre em contato para uma análise individual do seu caso.


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um(a)

advogado(a). Cada caso possui particularidades.

 
 
 

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