STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
- carolina503
- há 23 horas
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Antes da Reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019, era possível que as pessoas que trabalharam expostas a condições insalubres de trabalho, se aposentassem mais cedo, sem exigência de idade mínima.
Todavia, após a Reforma, uma idade mínima passou a ser exigida, o que dificultou o acesso a Aposentadoria Especial.
No último dia 03, o STF julgou inconstitucional essa exigência, o que é um grande ganho para os trabalhadores.
De acordo com a decisão, não é mais necessário atingir idade mínima para se aposentar na modalidade especial, bastando cumprir o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos).
Essa é uma excelente notícia para quem já estava no mercado de trabalho, trabalhando em condições prejudiciais a saúde.
Alguns exemplos destes trabalhadores são:
- Médicos;
- Dentistas;
- Profissionais da saúde no geral;
- Motoristas de caminhão;
- Trabalhadores de Usina expostos a ruído excessivo;
- Trabalhadores rurais;
- Mecânicos;
- Pedreiros;
- Vigilantes armados;
- Eletricistas;
- Frentistas;
- Entre outros.
Portanto, agora basta o cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, o que varia de acordo com o caso, para ter acesso ao benefício.
Se você teve seu benefício de aposentadoria especial negado por não ter cumprido a idade mínima, consulte um advogado com máxima urgência.
Carolina de Souza Correia Bernardi
Advogada - OAB/SP 396.215




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