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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

Antes da Reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019, era possível que as pessoas que trabalharam expostas a condições insalubres de trabalho, se aposentassem mais cedo, sem exigência de idade mínima.


Todavia, após a Reforma, uma idade mínima passou a ser exigida, o que dificultou o acesso a Aposentadoria Especial.


No último dia 03, o STF julgou inconstitucional essa exigência, o que é um grande ganho para os trabalhadores.


De acordo com a decisão, não é mais necessário atingir idade mínima para se aposentar na modalidade especial, bastando cumprir o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos).


Essa é uma excelente notícia para quem já estava no mercado de trabalho, trabalhando em condições prejudiciais a saúde.


Alguns exemplos destes trabalhadores são:


- Médicos;

- Dentistas;

- Profissionais da saúde no geral;

- Motoristas de caminhão;

- Trabalhadores de Usina expostos a ruído excessivo;

- Trabalhadores rurais;

- Mecânicos;

- Pedreiros;

- Vigilantes armados;

- Eletricistas;

- Frentistas;

- Entre outros.


Portanto, agora basta o cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, o que varia de acordo com o caso, para ter acesso ao benefício.


Se você teve seu benefício de aposentadoria especial negado por não ter cumprido a idade mínima, consulte um advogado com máxima urgência.


Carolina de Souza Correia Bernardi

Advogada - OAB/SP 396.215


 
 
 

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