O curioso caso do cliente que QUASE teve que devolver R$ 85.000,00 ao INSS
- carolina503
- 15 de out.
- 2 min de leitura

Recentemente, fui procurada por uma pessoa que recebeu uma carta do Instituto Nacional do Seguro Social, lhe informando que ela teria que restituir mais de R$ 85.000,00 ao Instituto.
Ocorre que essa pessoa é titular de um Benefício de Prestação Continuada, benefício este que possui caráter assistencial e exige, para seu recebimento, que a pessoa se enquadre no conceito de baixa renda.
No caso específico, este senhor comprovou esta situação anos atrás, quando começou a receber o benefício, afinal, apenas ele e sua esposa, ambos idosos, residiam na casa e nenhum dos dois trabalha.
Acontece que sua esposa, objetivando o recebimento de uma aposentadoria por idade, passou a contribuir para o INSS, na condição de contribuinte individual na alíquota de 20% sobre o salário mínimo.
E foi aí que os problemas começaram.
Isso porque, o INSS, ao verificar a existência destas contribuições, concluiu que ela estava trabalhando e que possuía renda equivalente a um salário mínimo, deixando ela e o marido de se enquadrar no requisito de baixa renda.
O INSS, então, ameaçou cessar o benefício e determinou a restituição de todos os valores recebidos entre os anos de 2020 e 2025, totalizando mais de R$ 85.000,00.
Neste caso específico, existe saída. É possível a apresentação de documentação junto com um Recurso Administrativo para ter a decisão reconsiderada.
Mas toda essa situação poderia ter sido evitada!
Se eles tivessem procurado uma orientação profissional antes de iniciar estas contribuições, um advogado capacitado teria informado que as contribuições não poderiam ser feitas como contribuinte individual, mas sim como FACULTATIVO, uma vez que ela não exerce atividade remunerada.
Isso teria evitado toda a confusão no INSS.
Por isso, SEMPRE CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO.




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