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FIBROMIALGIA É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA A PARTIR DE 2026: Descubra o que muda


A partir de janeiro de 2026, a fibromialgia passa a ser reconhecida por lei como condição que pode configurar deficiência no Brasil, graças à Lei nº 15.176/2025.

 

Essa mudança representa uma conquista histórica para milhões de pessoas que convivem com fibromialgia, uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga intensa, dificuldade de sono, ansiedade e outros sintomas debilitantes e que, até então, enfrentavam dificuldades para ter seus direitos reconhecidos.

 

O que muda com a nova lei?


  • Pessoas com fibromialgia poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) no território nacional.


  • Esse reconhecimento não será automático: é necessária uma avaliação funcional multiprofissional, que considere o impacto da condição na vida da pessoa.


  • A lei traz ampliação de direitos e acesso a benefícios historicamente assegurados às pessoas com deficiência.

 

Benefícios e direitos envolvidos:

 

Pessoas com fibromialgia, sob critérios técnicos, poderão pleitear:


  • Cotas em concursos públicos

  • Isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quando atendidos os requisitos socioeconômicos

  • Pensão por morte, entre outros direitos previstos à PcD.

 

Por que essa lei importa?


Antes dessa legislação, muitas pessoas com fibromialgia tinham seus pedidos negados por órgãos públicos e seguradoras, justamente pela falta de reconhecimento formal da condição como deficiência.

 

Com a nova lei, além de mais segurança jurídica para advogados e pacientes, abre-se caminho para maior inclusão social, tratamento mais digno no sistema de saúde, além de acesso a políticas públicas de inclusão e redução de barreiras para garantia de direitos previdenciários.

 

Em resumo, com a vigência da Lei, a fibromialgia passa a ser considerada condição que pode configurar deficiência legal no Brasil, abrindo portas para acesso ampliado a direitos, benefícios e políticas públicas, desde que a limitação funcional seja comprovada por meio de avaliação técnica e multiprofissional.

 

Você tem fibromialgia e quer entender seus direitos sob essa nova lei?

Deixe um comentário!

Envie essa publicação para quem precisa saber disso!


 

CAROLINA DE SOUZA CORREIA BERNARDI

OAB/SP 396.215

 
 
 

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